Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6020/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.020, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.601, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas unidades e nos estabelecimentos de saúde acerca do procedimento legal para a entrega de filho para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................
“A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-lo ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado