Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6017/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Frentista.
Publicada no Diário Oficial nº 11.023, de 27 de dezembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado o dia 4 de março o Dia Estadual do Frentista.
Art. 2.
A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado