Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6016/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Fixa, para a legislatura a iniciar-se em 1º de fevereiro de 2023, o subsídio dos Deputados Estaduais, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.021, de 23 de novembro de 2022, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Campo Grande, 22 de dezembro de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA Presidente