Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6015/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Assegura às pessoas com Síndrome de Down e a um acompanhante, o direito à meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado