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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 6014/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.014, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Cidadania, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro com palestras sobre cidadania, educação financeira e defesa do consumidor nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo únicoA Semana a que se refere o caput deste artigo deverá ser incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 2.
A Semana da Cidadania será realizada uma vez por ano de forma conjunta ou individualizada nas escolas públicas e privadas, preferencialmente, aos discentes do ensino médio, aos quais serão ministradas noções de:
Ieconomia;
IIplanejamento de finanças pessoais;
IIIrelações de consumo (Código de Defesa do Consumidor);
IVcidadania (os Princípios Fundamentais e Direitos Sociais transcritos na Constituição Federal Brasileira).
Art. 3.
O Poder Executivo poderá promover convênios ou parcerias com outros entes públicos ou privados, entidades de classe, e designar servidores de seus órgãos ou autarquias para a organização e a coordenação da Semana da Cidadania.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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