Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6013/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.013, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre diretrizes para a prevenção e a redução das mortalidades materna, infantil e fetal durante o período da pandemia de covid-19 (coronavírus SARS-CoV-2) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado