Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6012/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...............................................:
............................................................
Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado