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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 6012/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.012, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Acrescenta alínea ao art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 2.073, de 7 de janeiro de 2000, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 4º ...............................................:

............................................................

XIIIpromoção de ações de prevenção contra negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão contra a pessoa idosa;
XIVpromoção do acesso a informações acerca dos mecanismos de enfrentamento às violações de direitos da pessoa idosa e aos canais de denúncia.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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