Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6010/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.010, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.299, de 19 de dezembro de 2018, que fixa o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 11.020, de 22 de dezembro de 2022, página 2.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2023, nos valores constantes desta Lei, o subsídio dos seguintes agentes políticos:
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Campo Grande, 21 de dezembro de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA Presidente