Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6008/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.963, de 11 de junho de 1999, e à Lei nº 3.826, de 22 de dezembro de 2009, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.018, de 20 de dezembro de 2022, páginas 18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
.......................................................
..............................................” (NR)
“
“Art. 8º A cobrança de determinadas taxas pode ser dispensada nos casos em que, para atender a relevante interesse social, administrativo ou sanitário:
.......................................................
Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado