Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 6.007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 6007/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 6.007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

Denomina Centro de Múltiplo Uso “Arquiteta Zuleide Simabuco Higa” o prédio localizado na Avenida Poeta Manoel de Barros, Esquina com a Rua Gardênia - Quinhão nº 2-A, Bairro Chácara dos Poderes, Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 11.018, de 20 de dezembro de 2022, página 17.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se Centro de Múltiplo Uso “Arquiteta Zuleide Simabuco Higa” o prédio localizado na Avenida Poeta Manoel de Barros, Esquina com a Rua Gardênia - Quinhão nº 2-A, Bairro Chácara dos Poderes, Campo Grande-MS.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.