Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6005/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.005, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 4.049, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial MS Forte-Indústria.
Publicada no Diário Oficial nº 11.018, de 20 de dezembro de 2022, páginas 14 e 15.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º .............................................:
..........................................................
.................................................” (NR)
“Art. 3º Aos empreendimentos econômicos, de relevante interesse prioritário ou adicional, social ou fiscal do Estado, podem ser concedidos benefícios ou incentivos fiscais, sob determinadas condições expressas:
..........................................................
..........................................................
.................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................
..........................................................
“Art. 5º ..............................................
..........................................................
“Art. 5º-A. Observados os termos dos atos concessivos vigentes e convalidados pelo CONFAZ, e as disposições da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 2017, podem ser concedidos os benefícios ou os incentivos fiscais de que trata este artigo em percentual superior ao limite previsto no inciso I do caput do art. 5º desta Lei, mediante a utilização de percentuais adicionais.” (NR)
Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado