Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6004/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.004, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.623, de 17 de dezembro de 2020, nos termos que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 11.018, de 20 de dezembro de 2022, págins 13 e 14.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica concedido aos estabelecimentos industriais que possuem Termos de Acordo, celebrados com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei Estadual nº 4.049, de 30 de junho de 2011, benefício fiscal na modalidade de redução do saldo devedor do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no percentual de 67% (sessenta e sete por cento) do imposto devido e apurado nos termos da legislação, relativamente às operações de saída internas ou interestaduais com os produtos resultantes da atividade de corte e/ou dobra de aço ou ferro, realizadas no período compreendido entre o mês de janeiro de 2021 e dezembro de 2024.
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“Art. 2º ..........................................
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Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVAGovernador do Estado