Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6003/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.003, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença - Tribunal do Júri.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 24.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado