Mato Grosso do Sul
LEI Nº 6.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 6000/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 6.000, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos das Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado