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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 5999/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.999, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, que Institui o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 89-A da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 89-A.
Nas unidades jurisdicionais com atuação simultânea de dois ou mais juízes de direito, não sendo nenhum deles o titular, a administração do cartório caberá ao mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 89-A da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com a seguinte redação:

“

Art. 89-A.
........................................
Parágrafo únicoNas situações em que duas ou mais unidades jurisdicionais compartilhem o mesmo cartório, a administração deste caberá ao juiz titular mais antigo na entrância, ressalvando-se a existência de deliberação contrária de ambos, devidamente comunicada à Corregedoria-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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