Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nº 5998/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, que cria o Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 22.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, criado por esta Lei, é órgão colegiado, administrativamente subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e compreende:

ICorpo deliberativo composto de 9 (nove) membros, com a seguinte especialização técnica:

..........................................................

f)um representante da Defensoria Pública da União;
g)um representante da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

.................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.