Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 5998/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 40, de 4 de janeiro de 1979, que cria o Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 22.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O Conselho Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, criado por esta Lei, é órgão colegiado, administrativamente subordinado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e compreende:
..........................................................
.................................................” (NR)
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado