Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 5997/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.997, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 5.941, de 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS).
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 21.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ......................................:
.....................................................
..........................................” (NR)
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado