Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 5992/2022
“Art. 7º ........................................:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, páginas 7 a 10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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............................................” (NR)
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...........................................” (NR)
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...........................................” (NR)
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............................................” (NR)
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Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado