Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 5991/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, que autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 11.015, de 16 de dezembro de 2022, página 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2024, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa.” (NR)
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado