Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.987, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nº 5987/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.987, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a terceira revisão do Plano Plurianual para o período de 2020/2023.
Publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 7 de dezembro de 2022, Suplemento I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. qualidade de aprendizagem para todos;
2. melhoria do ambiente escolar;
3. permanência na escola;
1. regionalização e ampliação do acesso;
2. fortalecimento da atenção e da vigilância em saúde;
3. aprimoramento da gestão no SUS;
1. preservação da vida e patrimônio;
2. reintegração social;
1. assistência social;
2. direitos humanos;
3. trabalho, emprego e renda;
4. cidadania;
1. ampliação do acesso;
2. cultura local;
3. transformação social;
1. inovação tecnológica e científica;
2. empreendedorismo;
3. conectividade;
4. capital humano;
1. conservação;
2. gestão de recursos hídricos e naturais;
1. habitação popular;
2. mobilidade e transporte;
3. capacidade energética;
4. universalização do saneamento básico;
1. diversificação e intensificação da produção;
2. fortalecimento da agropecuária e da agricultura familiar;
3. sanidade agropecuária;
4. inteligência logística;
5. turismo;
1. transformação digital;
2. desenvolvimento de servidores;
3. equilíbrio fiscal;
4. parcerias estratégicas;
5. integridade e transparência;
6. Gestão Estratégica.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado