Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.980, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5980/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.980, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
As operadoras de planos de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul devem considerar, após o prazo de 30 dias do nascimento, o neonato submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano de seguro saúde.
Publicado no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, página 2.
REF: Mensagem nº 66/2022, de 23 de novembro de 2022 - Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 23 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado