Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.979, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5979/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.979, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação do art. 20 da Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul o acesso na hierarquia policial-militar, mediante promoção, de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Publicada no Diário Oficial nº 10.995, de 24 de novembro de 2022, página 2.
Republicado no Diário Oficial nº 10.997, de 24 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...............................................” (NR)
Campo Grande, 23 de novembro de 2022. REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado