Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.974, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5974/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.974, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Estabelece medidas no enfrentamento da corrupção nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.989, de 17 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 16 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado