Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.973, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5973/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.973, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a proibição de os planos de saúde exigirem autorização do cônjuge ou companheiro para adoção de qualquer método contraceptivo que não importe em esterilização voluntária, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.988, de 16 de novembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 11 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado