Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.972, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5972/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.972, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.988, de 16 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8º .................................................
.............................................................
Campo Grande, 11 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado