Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5971/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Arte Educador.
Publicada no Diário Oficial nº 10.988, de 16 de novembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia Estadual do Arte Educador a ser comemorado, anualmente, todo dia 12 de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Arte Educador entrará no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado