Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.970, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5970/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.970, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o Agosto Azul e Vermelho como mês da conscientização sobre a saúde vascular, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.984, de 8 de novembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Agosto Azul e Vermelho, como mês de conscientização sobre a saúde vascular, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, em todo o Estado do Mato Grosso do sul.
Art. 2.
Durante o período previsto no art. 1º poderão ocorrer campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades vasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.
Art. 3.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Agosto Azul e Vermelho, como mês de luta, conscientização e prevenção contra doenças vasculares.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado