Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.969, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 5969/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.969, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Publicada no Diário Oficial nº 10.984, de 8 de novembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 7 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado