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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 5964/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.964, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Denomina-se Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que se inicia no entroncamento da BR-267 até o cruzamento com a MS-384.

Publicada no Diário Oficial nº 10.972, de 25 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que liga o Distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol, iniciando-se no entroncamento da BR-267 (Rodovia Vital Brasil) até o cruzamento com a MS-384.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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