Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 5963/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.963, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre orientações aos profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
Publicada no Diário Oficial nº 10.970, de 24 de outubro de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ...........................................:
........................................................
...............................................” (NR)
Campo Grande, 21 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado