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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 5956/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.956, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei nº 170, de 28 de novembro de 1980, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.961, de 7 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Estadual nº 170, de 28 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada Professor Antônio Pinto Pereira a Escola Estadual situada na sede do Município de Jardim, neste Estado.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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