Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.955, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 5955/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.955, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.
Revoga a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990.
Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Revoga-se a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990, que “Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina o imóvel que menciona”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado