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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.955, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Nº 5955/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.955, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022.

Revoga a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990.

Publicado no Diário Oficial nº 10.957, de 4 de outubro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Revoga-se a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990, que “Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina o imóvel que menciona”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de outubro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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