Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 5954/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a divulgação de canais de denúncia contra maus-tratos aos animais no Estado do Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.956, de 3 de outubro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE. LIGUE 190 ou 3325-2567 (DECAT) ou acesse www.devir.pc.ms.gov.br”
Campo Grande, 30 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado