Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.952, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 5952/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.952, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a devolução da taxa de matrícula pelas instituições privadas de Ensino Superior, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.944, de 20 de setembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado