Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.950, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 5950/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.950, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte, e inclui, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos no Estado instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual e Moral no Esporte.
Publicada no Diário Oficial nº 10.942, de 16 de setembro de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 15 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado