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Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Nº 5949/2022

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.949, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.942, de 16 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária tem como objetivos primordiais, dentre outros:
Ipromover a discussão e a conscientização da população sobre a competência tributária de cada ente federativo, o sistema de arrecadação tributário, a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e nos serviços, entre outros temas relacionados;
IIdivulgar políticas públicas e medidas que conscientizem e auxiliem os micros e os pequenos empresários quanto ao planejamento tributário;
IIIpromover debates, palestras e outros eventos que esclareçam sobre os tributos existentes, o sistema de arrecadação tributária e a destinação dos valores arrecadados, o impacto dos tributos nos produtos e nos serviços, entre outros temas relacionados.
Art. 3.
Para efetividade ao evento instituído por esta Lei, poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões, palestras e afins.
Art. 4.
A comemoração ora instituída fica incluída no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

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