Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.946, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 5946/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.946, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) a doar, com encargo, ao Município de Sidrolândia-MS o imóvel de sua propriedade, que específica, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.941, de 15 de setembro de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 14 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado