Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.945, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 5945/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.945, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser realizado no Município de Três Lagoas, e inclui, no mesmo Calendário, igual evento para o Distrito de Arapuá
Publicada no Diário Oficial nº 10.931, de 6 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado