Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.941, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5941/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.941, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre os indicadores para a distribuição da cota municipal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à educação, estabelece o Índice de Qualidade da Educação de Mato Grosso do Sul (IQE-MS), e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.923, de 25 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 24 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado