Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.939, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5939/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.939, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul a disponibilizar, em seus portais na internet, extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados na modalidade de recarga de crédito por pagamento antecipado, também conhecida como plano “pré-pago”, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 5 e 6.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado