Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.938, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5938/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.938, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Determina a comunicação, por parte dos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado, da ocorrência com indícios de maus tratos e violência que envolva crianças, adolescentes e idosos, na forma que especifica.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado