Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5937/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.937, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta o inciso XXI no art. 2º da Lei nº 5.560, de 31 de agosto de 2020, que institui denominação Histórica aos Batalhões, Esquadrão Independente, Companhias Independentes e Unidades Escolas da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................
.......................................................
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado