Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5936/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º ....................................
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Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado