Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Nº 5936/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

LEI Nº 5.936, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a redação do inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, na forma que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 5.478, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................................

................................................

§ 3º........................................:

................................................

Vexame especial por junta médica ou junta psicológica: 3,45 UFERMS.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.