Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.931, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5931/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.931, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
Altera a redação do § 4º do art. 5º da Lei Estadual nº 3.641, de 4 de fevereiro de 2009, que institui em Mato Grosso do Sul, o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado