Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.930, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5930/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.930, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 5.163, de 20 de março de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.917, de 17 de agosto de 2022, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................
Campo Grande, 16 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado