Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.928, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Nº 5928/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.928, DE 2 DE AGOSTO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.906, de 3 de agosto de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
Campo Grande, 2 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado