Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.926, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Nº 5926/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.926, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a redação de dispositivo da Lei Estadual nº 5.676, de 21 de junho de 2021, que cria a “Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul”, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.891, de 14 de julho de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º A Fundação será dirigida por um Diretor-Presidente, indicado e nomeado pelo Governador do Estado.” (NR)
Campo Grande, 13 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado