Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.921, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Nº 5921/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.921, DE 11 DE JULHO DE 2022.
Institui a Semana de Incentivo à Adoção Tardia.
Publicada no Diário Oficial nº 10.889, de 12 de julho de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Incentivo à Adoção Tardia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Adoção Tardia tem como principal objetivo estimular a adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.
§ 1ºNa Semana de Incentivo à Adoção Tardia será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária; o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado. (redação dada pela Lei nº 6.323, de 17 de outubro de 2024)
§ 2ºOs eventos serão realizados em cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com a participação dos grupos de apoio à adoção.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado