Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.915, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Nº 5915/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.915, DE 6 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de enfermagem nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.886, de 7 de julho de 2022, página 2.
REF: Mensagem nº 43, de 6 de julho de 2022 - Veto Parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Campo Grande, 6 de julho de 2022. REINALTO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado