Mato Grosso do Sul
LEI Nº 5.914, DE 1 DE JULHO DE 2022.
Nº 5914/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
LEI Nº 5.914, DE 1 DE JULHO DE 2022.
Institui a Campanha de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas Públicas.
Publicada no Diário Oficial nº 10.882, de 4 de julho de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Doação de Livros e Revistas para Bibliotecas Públicas, na primeira quinzena do mês de outubro de cada ano.
Art. 2.
As doações poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo únicoAs doações recebidas serão avaliadas no que diz respeito ao conteúdo e seu estado de conservação e, de acordo com o resultado da avaliação, encaminhadas para uso ou reciclagem.
Art. 3.
Para a divulgação da Campanha, bem como o recolhimento das doações, poderão ser efetuadas parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado